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Restitui��o do IPVA - - � l�gico, mas eu n�o sabia

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Antigo 25/03/2008, 13:01   #1 (permalink)
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Dúvida Restitui��o do IPVA - - � l�gico, mas eu n�o sabia

Galera,

IPVA (IMPRIMA E GUARDE NO CARRO)

Olha a gente perdendo o Direito por n�o utilizar.


JUSTI�A VOLANTE E RESTITUI��O DE IPVA.

(VALE A PENA SABER E DIVULGAR).


O novo n�mero da JUSTI�A VOLANTE: �
08006442020.

Sabe aqueles acidentes de tr�nsito chatos, discuss�es sobre de quem � a culpa,
etc & etc.. H� um servi�o p�blico chamado Justi�a volante. Se voc�
se envolverem acidente de tr�nsito, ligue 0800-644-2020.
S�o cinco viaturas equipadas com Juizado de pequenas causas, e, oficialmente,
todo mundo sai de dentro da Van como se tivesse sa�do de um tribunal..
Parece que o servi�o est� prestes a acabar simplesmente porque
ningu�m liga. Ningu�m conhece. Transmita para quem puder, e guarde o
n�mero em seu celular.

IMPORTANTE SABER E REPASSAR AO M�XIMO.

Gostaria muito que esta informa��o chegasse ao m�ximo de pessoas que voc� conhece
Este � o tipo de informa��o que '� direito do povo', mas que o povo n�o sabe!
Fora que esse dinheiro com certeza deve ir para o bolso de algu�m, se n�o for, deve ajudar de alguma forma
negativamente para quem tem ve�culos furtados ou roubados!

SERVI�O DE UTILIDADE P�BLICA: RESTITUI��O DO IPVA

Voc� sabia que quem teve seu ve�culo furtado ou roubado pode solicitar a restitui��o do IPVA proporcional ao per�odo em que n�o fez uso do ve�culo?
Pois �... � o tipo de informa��o que o governo n�o divulga. Por que ser�? S� fiquei sabendo por que tenho um amigo que trabalha na Secretaria da Fazenda e, ao ficar sabendo que uma amiga nossa teve um ve�culo roubado, orientou que ela procurasse os seus direitos.

Veja 'Artigo 4., Lei N. 8.115 de 30 de dezembro de1985 '

Par 6. - A dispensa do pagamento do imposto, na hip�tese dos par�grafos 4 e 5. (ve�culo roubado ou furtado), no exerc�cio em que se verificar a ocorr�ncia, desonera o interessado do pagamento do tributo
propor��o do n�mero de meses em que o titular do ve�culo n�o exerceu direito de propriedade e posse e, os casos de furto ou roubo, enquanto esses direitos n�o forem restaurados.

Par 7. -Nos casos de ve�culos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por escrito, �
Fiscaliza��o de Tributos Estaduais (art.12 par 2.).


Ent�o, se voc� conhece algu�m nessa situa��o, repasse esse e-mail.
Pelo menos a pessoa pode amenizar um pouco o preju�zo al�m de exercer o seu direito. A solicita��o de restitui��o do Imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guich� do IPVA.

Seria bom repassar isto ao m�ximo n�mero poss�vel de pessoas para seu benef�cio.


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Antigo 25/03/2008, 16:02   #2 (permalink)
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Boa essa, mas se o veiculo estiver segurado, vc tem que passar a propriedade do carro para a seguradora, senao ela nao te paga o sinistro............assim a seguradora sendo dona do carro ela com certeza deve saber disso !!!!!

ou o IPVA � vinculado ao carro e ao dono do carro na epoca do pagamento ? se for assim...blz....!!!

abs
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Antigo 25/03/2008, 19:05   #3 (permalink)
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Nesse caso � como se tivesse vendido o carro, e acredito que n�o h� como restituir o IPVA...

Abra�os...
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Amigos,
A quest�o n�o � bem assim. A quest�o � complexa, mas vou tentar ser did�tico. Vejam que o fato gerador do IPVA � o fato de o contribuinte possuir ve�culo automotor no m�s de janeiro. E o pagamento do imposto, ainda que em tr�s parcelas, acaba te garantindo pelo resto do ano, at� o fat�dico janeiro do ano seguinte. Desta feita, vc paga o imposto (� vista ou parcelado), por um exerc�cio fiscal todo. Assim, no caso de furto, roubo ou perda total, a lei em refer�ncia permite a compensa��o do per�odo EM QUE VC N�O TER� MAIS A PROPRIEDADE DO CARRO. Desta feita, ainda que o carro seja transferido a terceiro (e, no caso de seguro, n�o se est� transferindo o carro, mas o "salvado" � seguradora), o pleito de restitui��o � cab�vel.
Como eu disse no in�cio do post, a quest�o � complexa. De modo ou outro, a secretaria da fazenda, ao menos em s�o paulo, presta boas orienta��es sobre essa quest�o.
POST MESMO DE UTILIDADE P�BLICA ESTE!!!!!
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Antigo 26/03/2008, 00:07   #5 (permalink)
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Cita��o: Postado Originalmente por Irineu Aberobaldo Ver Post
Amigos,
A quest�o n�o � bem assim. A quest�o � complexa, mas vou tentar ser did�tico. Vejam que o fato gerador do IPVA � o fato de o contribuinte possuir ve�culo automotor no m�s de janeiro. E o pagamento do imposto, ainda que em tr�s parcelas, acaba te garantindo pelo resto do ano, at� o fat�dico janeiro do ano seguinte. Desta feita, vc paga o imposto (� vista ou parcelado), por um exerc�cio fiscal todo. Assim, no caso de furto, roubo ou perda total, a lei em refer�ncia permite a compensa��o do per�odo EM QUE VC N�O TER� MAIS A PROPRIEDADE DO CARRO. Desta feita, ainda que o carro seja transferido a terceiro (e, no caso de seguro, n�o se est� transferindo o carro, mas o "salvado" � seguradora), o pleito de restitui��o � cab�vel.
Como eu disse no in�cio do post, a quest�o � complexa. De modo ou outro, a secretaria da fazenda, ao menos em s�o paulo, presta boas orienta��es sobre essa quest�o.
POST MESMO DE UTILIDADE P�BLICA ESTE!!!!!
S� um acr�scimo. No Estado de S�o Paulo, por enquanto, n�o h� restitui��o em caso de roubo ou furto, nem mesmo dos meses restantes do ano. Tem um projeto de lei permitindo o reembolso, que n�o me lembro se j� foi aprovado ou n�o. Outros Estados devolvem, como o Rio Grande do Sul.

Quanto ao juizado volante, infelizmente tamb�m n�o existe em S�o Paulo.
Abs.
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Antigo 26/03/2008, 00:19   #6 (permalink)
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Quer dizer, se eu vender o carro eu posso restituir o IPVA? Ou s� no caso de furtos/roubos e perda total?

Abra�os...
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Padrão Restitui��o do IPVA...

Cita��o: Postado Originalmente por Jack Jipeiro Ver Post
Quer dizer, se eu vender o carro eu posso restituir o IPVA? Ou s� no caso de furtos/roubos e perda total?

Abra�os...
N�o me parece que caiba restitui��o no caso de venda. O imposto � sobre a Propriedade, quando se vende transfere-se a propriedade e o direito de uso (como o r�dio e demais acess�rios) ao novo propriet�rio. Infere-se que valor residual seja ressarcido (compensado) no pre�o da venda.
RAPOSÃO está offline   Responder com Quote
Para obter alguma coisa que voc� nunca teve, precisa fazer algo que nunca fez.
Antigo 26/03/2008, 10:28   #8 (permalink)
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Cita��o: Postado Originalmente por Jack Jipeiro Ver Post
Quer dizer, se eu vender o carro eu posso restituir o IPVA? Ou s� no caso de furtos/roubos e perda total?

Abra�os...
N�o, em caso de venda n�o. S� em caso de furto e roubo, mas n�o no Estado de S�o Paulo.
Abs.
F�bio Rezende.
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