Neutro
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Cita��o: Postado Originalmente por Irineu Aberobaldo
Amigos,
A quest�o n�o � bem assim. A quest�o � complexa, mas vou tentar ser did�tico. Vejam que o fato gerador do IPVA � o fato de o contribuinte possuir ve�culo automotor no m�s de janeiro. E o pagamento do imposto, ainda que em tr�s parcelas, acaba te garantindo pelo resto do ano, at� o fat�dico janeiro do ano seguinte. Desta feita, vc paga o imposto (� vista ou parcelado), por um exerc�cio fiscal todo. Assim, no caso de furto, roubo ou perda total, a lei em refer�ncia permite a compensa��o do per�odo EM QUE VC N�O TER� MAIS A PROPRIEDADE DO CARRO. Desta feita, ainda que o carro seja transferido a terceiro (e, no caso de seguro, n�o se est� transferindo o carro, mas o "salvado" � seguradora), o pleito de restitui��o � cab�vel.
Como eu disse no in�cio do post, a quest�o � complexa. De modo ou outro, a secretaria da fazenda, ao menos em s�o paulo, presta boas orienta��es sobre essa quest�o.
POST MESMO DE UTILIDADE P�BLICA ESTE!!!!!    
S� um acr�scimo. No Estado de S�o Paulo, por enquanto, n�o h� restitui��o em caso de roubo ou furto, nem mesmo dos meses restantes do ano. Tem um projeto de lei permitindo o reembolso, que n�o me lembro se j� foi aprovado ou n�o. Outros Estados devolvem, como o Rio Grande do Sul.
Quanto ao juizado volante, infelizmente tamb�m n�o existe em S�o Paulo. 
Abs.
F�bio Rezende.
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