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Antigo 25/03/2008, 21:54   #4 (permalink)
Irineu Aberobaldo
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Amigos,
A quest�o n�o � bem assim. A quest�o � complexa, mas vou tentar ser did�tico. Vejam que o fato gerador do IPVA � o fato de o contribuinte possuir ve�culo automotor no m�s de janeiro. E o pagamento do imposto, ainda que em tr�s parcelas, acaba te garantindo pelo resto do ano, at� o fat�dico janeiro do ano seguinte. Desta feita, vc paga o imposto (� vista ou parcelado), por um exerc�cio fiscal todo. Assim, no caso de furto, roubo ou perda total, a lei em refer�ncia permite a compensa��o do per�odo EM QUE VC N�O TER� MAIS A PROPRIEDADE DO CARRO. Desta feita, ainda que o carro seja transferido a terceiro (e, no caso de seguro, n�o se est� transferindo o carro, mas o "salvado" � seguradora), o pleito de restitui��o � cab�vel.
Como eu disse no in�cio do post, a quest�o � complexa. De modo ou outro, a secretaria da fazenda, ao menos em s�o paulo, presta boas orienta��es sobre essa quest�o.
POST MESMO DE UTILIDADE P�BLICA ESTE!!!!!
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"Lo dif�cil no es tanto saber aprovechar la oportunidad, sino saber c�al es la oportunidad"