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Restitui��o do IPVA - - � l�gico, mas eu n�o sabia

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Antigo 30/05/08, 13:32   #33 (permalink)
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fabiotr Futura celebridadefabiotr Futura celebridade
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A id�ia � boa, mas muito dif�cil de implementar na pr�tica. Acho muito dif�cil que algo do tipo venha a ser aprovado...

Quanto ao melhor m�s para comprar carro, janeiro pode ser bom tamb�m, principalmente para comprar em lojas, pois o vendedor est� mais disposto a baixar o pre�o, por conta do IPVA que ele tem que recolher sobre todo o estoque, e de ser um m�s com vendas mais fracas...

Voltando aos casos de roubos, agora � lei, saiu do D.O. de hoje:

LEI N� 13.032, DE 29 DE MAIO DE 2008
Altera a Lei n� 6.606, de 20 de dezembro de 1989, que disp�e sobre o Imposto sobre a Propriedade de Ve�culos Automotores - IPVA O GOVERNADOR DO ESTADO DE S�O PAULO:
Fa�o saber que a Assembl�ia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1� - O artigo 11 da Lei n� 6.606, de 20 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
�Artigo 11 - Fica dispensado o pagamento do imposto, a partir do m�s seguinte ao da data do evento, na hip�tese de priva��o dos direitos de propriedade do ve�culo por furto ou roubo, quando ocorrido no territ�rio do Estado de S�o Paulo, na seguinte conformidade:
I - o imposto pago ser� proporcionalmente restitu�do � raz�o de 1/12 (um doze avos) por m�s;
II - a restitui��o ser� efetuada a partir do exerc�cio subseq�ente ao da ocorr�ncia.

� 1� - Em caso de restabelecimento da propriedade, ser� observado o disposto no � 2� do artigo 14 desta lei.
� 2� - O Poder Executivo poder� dispensar o pagamento do imposto incidente a partir do exerc�cio seguinte ao da data do evento, na hip�tese de perda total do ve�culo por furto ou roubo ocorrido fora do territ�rio paulista, por sinistro ou outro motivo que descaracterize o seu dom�nio ou posse�.(NR)
Artigo 2� - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos � Lei n� 6.606, de 20 de dezembro de 1989:
I - o � 5� ao artigo 12:
�Artigo 12 - .................................................. ..........
� 5� - No caso de transfer�ncia interestadual do ve�culo automotor em data anterior � do vencimento previsto neste artigo, o imposto dever� ser recolhido, integralmente, antes da transfer�ncia�.
II - o par�grafo �nico ao artigo 21:
�Artigo 21 - .................................................. ...........
Par�grafo �nico - Nas hip�teses de restitui��o do imposto, a parcela proporcional ser� deduzida da receita do Munic�pio�.
Artigo 3� - O Poder Executivo regulamentar� esta lei.
Artigo 4� - Esta lei entra em vigorna data de sua publica��o, retroagindo seus efeitos a 1� de janeiro de 2008.
Pal�cio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2008.
JOS� SERRA
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, se��o Leis, de 30/05/2008
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F�bio Rezende.
Ex XJ-98 preta.
Sampa.
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JulioSerpa (01/02/10)
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Antigo 22/10/09, 20:11   #34 (permalink)
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jbarroco No caminho certo
Padrão at� que enfim saiu

valeu...a informa��o...perfeito servi�o de utilidade publica...
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Antigo 01/02/10, 10:30   #35 (permalink)
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BRUNO DIOGO No caminho certo
Padrão Dpvat tbm

Ol� galera,
como nossa amigo disse anteriormente quanto ao ipva, e outro colega teve a duvida com seguradoras, eu como despachante policial aqui na minha cidade, atendo a muitos casos desses, quanto a seguradora, ela so se torna dona do veiculo em caso de perca total do veiculo, e apos o preenchimento do D.U.T.( Documento Unico de Taransferencia), e reconhecido firma em nome da seguradora.
Oque muita gente ainda tem duvidas tambem, e com relala��o ao seguro DPVAT, aquele que somos obrigados a contratar assim que adquirimos um veiculo automotor, ele nos da direito a um ressarcimento em caso de acidentes com vitima, mesmo que a vitima tenha sido nos mesmos, no valor de um pouco mais de 13 mil reais, mesmo que nos tenhamos um seguro particular, tendo em vista que o seguro particular ira nos cobrir nos danos ao veiculo e veiculos de terceiros, ja o DPVAT nos ajudar� com custos em remedios e impossibilidade de trabalhar.

sabemos que nao e muito, e � de uma burocracia enorme, mas ainda sim se pagamos devemos ir atras de nossos beneficios.
BRUNO DIOGO está offline   Responder com Quote
Os Seguintes 4 Usu�rios Agradeceram BRUNO DIOGO por este Post:
byCOC (02/02/10), JulioSerpa (01/02/10), Paulo Derlam (04/02/10), Sidnei (01/02/10)
Antigo 07/04/10, 00:34   #36 (permalink)
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sergio_luiz No caminho certo
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Cita��o: Postado Originalmente por BRUNO DIOGO Ver Post
Ol� galera,
como nossa amigo disse anteriormente quanto ao ipva, e outro colega teve a duvida com seguradoras, eu como despachante policial aqui na minha cidade, atendo a muitos casos desses, quanto a seguradora, ela so se torna dona do veiculo em caso de perca total do veiculo, e apos o preenchimento do D.U.T.( Documento Unico de Taransferencia), e reconhecido firma em nome da seguradora.
Oque muita gente ainda tem duvidas tambem, e com relala��o ao seguro DPVAT, aquele que somos obrigados a contratar assim que adquirimos um veiculo automotor, ele nos da direito a um ressarcimento em caso de acidentes com vitima, mesmo que a vitima tenha sido nos mesmos, no valor de um pouco mais de 13 mil reais, mesmo que nos tenhamos um seguro particular, tendo em vista que o seguro particular ira nos cobrir nos danos ao veiculo e veiculos de terceiros, ja o DPVAT nos ajudar� com custos em remedios e impossibilidade de trabalhar.

sabemos que nao e muito, e � de uma burocracia enorme, mas ainda sim se pagamos devemos ir atras de nossos beneficios.
ola Bruno sou sergio sou seu vizinho de cidade ,enfim eu tenho duvidas sobre o seguro dpvat eu me acidentei a uns 15 dias e fraturei a perna e vou ficar afastado pelo menos 3 meses meus doc estavam tdo ok sera qe tenho direito de receber alguma coisa mesmo fazendo o tratamento pelo sus ainda tenho muitas duvidas sera qe poderia ligar no seu escritorio desde ja agrade�o!
sergio_luiz está offline   Responder com Quote
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ipva, l�gico, restitui��o, sabia

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