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Visitas: 5509 - Respostas: 35
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#33 (permalink) | ||||||||||||||
Membro
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A id�ia � boa, mas muito dif�cil de implementar na pr�tica. Acho muito dif�cil que algo do tipo venha a ser aprovado...
Quanto ao melhor m�s para comprar carro, janeiro pode ser bom tamb�m, principalmente para comprar em lojas, pois o vendedor est� mais disposto a baixar o pre�o, por conta do IPVA que ele tem que recolher sobre todo o estoque, e de ser um m�s com vendas mais fracas... Voltando aos casos de roubos, agora � lei, saiu do D.O. de hoje: LEI N� 13.032, DE 29 DE MAIO DE 2008 Altera a Lei n� 6.606, de 20 de dezembro de 1989, que disp�e sobre o Imposto sobre a Propriedade de Ve�culos Automotores - IPVA O GOVERNADOR DO ESTADO DE S�O PAULO: Fa�o saber que a Assembl�ia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1� - O artigo 11 da Lei n� 6.606, de 20 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Artigo 11 - Fica dispensado o pagamento do imposto, a partir do m�s seguinte ao da data do evento, na hip�tese de priva��o dos direitos de propriedade do ve�culo por furto ou roubo, quando ocorrido no territ�rio do Estado de S�o Paulo, na seguinte conformidade: I - o imposto pago ser� proporcionalmente restitu�do � raz�o de 1/12 (um doze avos) por m�s; II - a restitui��o ser� efetuada a partir do exerc�cio subseq�ente ao da ocorr�ncia. � 1� - Em caso de restabelecimento da propriedade, ser� observado o disposto no � 2� do artigo 14 desta lei. � 2� - O Poder Executivo poder� dispensar o pagamento do imposto incidente a partir do exerc�cio seguinte ao da data do evento, na hip�tese de perda total do ve�culo por furto ou roubo ocorrido fora do territ�rio paulista, por sinistro ou outro motivo que descaracterize o seu dom�nio ou posse�.(NR) Artigo 2� - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos � Lei n� 6.606, de 20 de dezembro de 1989: I - o � 5� ao artigo 12: �Artigo 12 - .................................................. .......... � 5� - No caso de transfer�ncia interestadual do ve�culo automotor em data anterior � do vencimento previsto neste artigo, o imposto dever� ser recolhido, integralmente, antes da transfer�ncia�. II - o par�grafo �nico ao artigo 21: �Artigo 21 - .................................................. ........... Par�grafo �nico - Nas hip�teses de restitui��o do imposto, a parcela proporcional ser� deduzida da receita do Munic�pio�. Artigo 3� - O Poder Executivo regulamentar� esta lei. Artigo 4� - Esta lei entra em vigorna data de sua publica��o, retroagindo seus efeitos a 1� de janeiro de 2008. Pal�cio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2008. JOS� SERRA Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, se��o Leis, de 30/05/2008 |
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F�bio Rezende.
Ex XJ-98 preta. Sampa. |
O Seguinte Usu�rio Agradeceu fabiotr por este Post: | JulioSerpa (01/02/10) |
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#35 (permalink) |
Membro
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Ol� galera,
como nossa amigo disse anteriormente quanto ao ipva, e outro colega teve a duvida com seguradoras, eu como despachante policial aqui na minha cidade, atendo a muitos casos desses, quanto a seguradora, ela so se torna dona do veiculo em caso de perca total do veiculo, e apos o preenchimento do D.U.T.( Documento Unico de Taransferencia), e reconhecido firma em nome da seguradora. Oque muita gente ainda tem duvidas tambem, e com relala��o ao seguro DPVAT, aquele que somos obrigados a contratar assim que adquirimos um veiculo automotor, ele nos da direito a um ressarcimento em caso de acidentes com vitima, mesmo que a vitima tenha sido nos mesmos, no valor de um pouco mais de 13 mil reais, mesmo que nos tenhamos um seguro particular, tendo em vista que o seguro particular ira nos cobrir nos danos ao veiculo e veiculos de terceiros, ja o DPVAT nos ajudar� com custos em remedios e impossibilidade de trabalhar. sabemos que nao e muito, e � de uma burocracia enorme, mas ainda sim se pagamos devemos ir atras de nossos beneficios. |
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Os Seguintes 4 Usu�rios Agradeceram BRUNO DIOGO por este Post: |
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#36 (permalink) |
Inativo
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![]() Ol� galera,
como nossa amigo disse anteriormente quanto ao ipva, e outro colega teve a duvida com seguradoras, eu como despachante policial aqui na minha cidade, atendo a muitos casos desses, quanto a seguradora, ela so se torna dona do veiculo em caso de perca total do veiculo, e apos o preenchimento do D.U.T.( Documento Unico de Taransferencia), e reconhecido firma em nome da seguradora. Oque muita gente ainda tem duvidas tambem, e com relala��o ao seguro DPVAT, aquele que somos obrigados a contratar assim que adquirimos um veiculo automotor, ele nos da direito a um ressarcimento em caso de acidentes com vitima, mesmo que a vitima tenha sido nos mesmos, no valor de um pouco mais de 13 mil reais, mesmo que nos tenhamos um seguro particular, tendo em vista que o seguro particular ira nos cobrir nos danos ao veiculo e veiculos de terceiros, ja o DPVAT nos ajudar� com custos em remedios e impossibilidade de trabalhar. sabemos que nao e muito, e � de uma burocracia enorme, mas ainda sim se pagamos devemos ir atras de nossos beneficios. ![]() ![]() |
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ipva, l�gico, restitui��o, sabia |
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