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Visitas: 9611 - Respostas: 23
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#1 (permalink) | ||||||||||||||
Membro
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Falta agora arrumar um bom motor a diesel (pre�o baixo, motor forte e pouco gast�o), fazer uma mini usina de BIODIESEL e ser feliz nas trilhas gastando pouco rs rs
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O Seguinte Usu�rio Agradeceu rsg_beto por este Post: | ronaldo (13/02/13) |
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#2 (permalink) | ||||||||||||||
Membro
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[QUOTE=Tux;49547]Pessoal,
N�o sou letrado em legisla��o, mas j� tive um pouco de dor de cabe�a para acertar a documenta��o do meu jipe, quando comprei ele estava j� estava com um motor a diesel, por�m no documento ainda constava como sendo a alcool, tive que acertar a documenta��o quando fui fazer a transfer�ncia do veiculo para meu nome. ![]() A saga come�ou assim que comprei o jipe e em menos de 30 dias j� estava com o documento regularizado. Resolvi o problema da seguinte forma: 1 - Fui ao DETRAN solicitar informa��es e o atendente disse que n�o podia fazer essa modifica��o e me deu o numero de 2 resolu��es para que eu ficasse por dentro do assunto. RESOLU��O N� 199, DE 25 DE AGOSTO DE 2006 RESOLU��O N� 201, DE 25 DE AGOSTO DE 2006 e ap�s muito insistir ele ainda me forneceu um formul�rio para fazer a solicita��o de altera��o de combust�vel, ao delegado. ![]() 2 � Fui para casa e procurei na internet todas as legisla��es que tratavam do assunto, n�o s� os dois decretos indicados, mas todos que eles faziam refer�ncia. Nessas duas resolu��es n�o esta muito claro o que pode ou n�o pode, pois elas alteram outra resolu��es e decretos e foi ai que encontrei a brecha que precisava. Encontrei nas seguintes legisla��es: RESOLU��O N� 25, DE 21 DE MAIO DE 1998 Art. 5� Somente ser�o registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a �leo diesel, os ve�culos autorizados conforme a Portaria n� 23, de 6 de junho de 1994, baixada pelo extinto Departamento Nacional de Combust�veis�DNC, do Minist�rio de Minas e Energia. PORTARIA DNC N� 23, DE 6.6.1994 - DOU 7.6.1994 Art. 1�. Fica proibido o consumo de �leo diesel como combust�vel nos ve�culos automotores de passageiros, de carga e de uso misto, nacionais e importados, com capacidade de transporte inferior a 1.000 (mil quilogramas), computados os pesos do condutor, tripulantes, passageiros e da carga. � 1�. Para os fins desta Portaria, considera-se que o peso de uma pessoa � de 70 kg (setenta quilogramas). � 2�. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os ve�culos automotores denominados, jipes, com tra��o nas quatro rodas, caixa de mudan�a m�ltipla e redutor, que atendam aos requisitos do Ato Declarat�rio (Normativo) n� 32, de 28 de setembro de 1993, da Coordena��o Geral do Sistema de Tributa��o da Secretaria da Receita Federal, mesmo os que atendam, simultaneamente, as condi��es de jipes e de uso misto, conforme Parecer Normativo n� 2 de 24 de mar�o de 1994, da citada Coordena��o ![]() ATO DECLARAT�RIO (NORMATIVO) n� 32/93 da Coordena��o Geral do Sistema de Tributa��o da Secretaria da Receita Federal Os ve�culos automotores denominados JIPES com motor Diesel devem possuir: A. tra��o nas quatro rodas; B. caixa de mudan�a m�ltipla e redutor; C. guincho ou local apropriado para recebe-lo; D. altura livre do solo m�nima sob os eixos dianteiro e traseiro de 180 mm; E. altura livre do solo m�nima entre os eixos de 200mm; F. �ngulo de ataque m�nimo de 25� G. �ngulo de sa�da m�nimo de 20� H. �ngulo de rampa m�nimo de 20� 3 � Retornei no DETRAN e voltei a falar com o mesmo atendente, que novamente disse que eu n�o podia fazer o pedido. Ent�o falei para ele ler os decretos, os mesmos que ele havia passado para eu me interar a respeito do assunto. Ele fez cara de espantado e muito contrariado protocolou meu pedido. Em tres dias o pedido estava assinado pelo delegado autorizando a troca de combustivel. ![]() 4 � Tive que realizar uma vistoria para obter um laudo do Inmetro. 5 � Juntei toda a documenta��o e voltei ao DETRAN e tive passar o jipe em nova vistoria. Al�m do laudo do Inmetro, � preciso, al�m da Nota Fiscal de compra do motor, uma declara��o de responsabilidade civil e criminal, se comprometendo pela proced�ncia do motor, uma declara��o de instala��o do motor (essa voce mesmo pode fazer falando que instalou o motor em casa mesmo), CPF, RG e comprovante de endere�o e as taxas recolhidas (e olha que meu motor j� estava baixado e sem impedimentos). Em mais uma semana j� estava com o documento novo constando a altera��o de combustivel para DIESEL. Por fim, ainda tive que passar o jipe em mais outra vistoria para trocar a tarjeta da placa. O amigo gastou quanto por essa modifica��o? A ignorancia generalizada dos funcion�rios dos Detrans Brasileiros com rela��o a legisla��o que permite essa modifica��o � gritante, em todo canto � assim, eles dificutam ao m�ximo para vc procurar um despachante e gastar muito mais. |Poder pode, est� na lei e ela vale pra todo o Brasil, mas todos que tentaram deram com a cara na parede por conta de funcion�rios despreparados e desinformados desses �rg�os. Sei de casos que s� foram resolvidos por for�a de liminar judicial, pois os diretores, em alguns casos, se acham acima da lei. Abra�o e parab�ns |
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O Seguinte Usu�rio Agradeceu Irakitan por este Post: | ronaldo (01/08/13) |
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#3 (permalink) | ||||||||||||||
Membro
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![]() Pessoal,
N�o sou letrado em legisla��o, mas j� tive um pouco de dor de cabe�a para acertar a documenta��o do meu jipe, quando comprei ele estava j� estava com um motor a diesel, por�m no documento ainda constava como sendo a alcool, tive que acertar a documenta��o quando fui fazer a transfer�ncia do veiculo para meu nome. ![]() A saga come�ou assim que comprei o jipe e em menos de 30 dias j� estava com o documento regularizado. Resolvi o problema da seguinte forma: 1 - Fui ao DETRAN solicitar informa��es e o atendente disse que n�o podia fazer essa modifica��o e me deu o numero de 2 resolu��es para que eu ficasse por dentro do assunto. RESOLU��O N� 199, DE 25 DE AGOSTO DE 2006 RESOLU��O N� 201, DE 25 DE AGOSTO DE 2006 e ap�s muito insistir ele ainda me forneceu um formul�rio para fazer a solicita��o de altera��o de combust�vel, ao delegado. ![]() 2 � Fui para casa e procurei na internet todas as legisla��es que tratavam do assunto, n�o s� os dois decretos indicados, mas todos que eles faziam refer�ncia. Nessas duas resolu��es n�o esta muito claro o que pode ou n�o pode, pois elas alteram outra resolu��es e decretos e foi ai que encontrei a brecha que precisava. Encontrei nas seguintes legisla��es: RESOLU��O N� 25, DE 21 DE MAIO DE 1998 Art. 5� Somente ser�o registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a �leo diesel, os ve�culos autorizados conforme a Portaria n� 23, de 6 de junho de 1994, baixada pelo extinto Departamento Nacional de Combust�veis�DNC, do Minist�rio de Minas e Energia. PORTARIA DNC N� 23, DE 6.6.1994 - DOU 7.6.1994 Art. 1�. Fica proibido o consumo de �leo diesel como combust�vel nos ve�culos automotores de passageiros, de carga e de uso misto, nacionais e importados, com capacidade de transporte inferior a 1.000 (mil quilogramas), computados os pesos do condutor, tripulantes, passageiros e da carga. � 1�. Para os fins desta Portaria, considera-se que o peso de uma pessoa � de 70 kg (setenta quilogramas). � 2�. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os ve�culos automotores denominados, jipes, com tra��o nas quatro rodas, caixa de mudan�a m�ltipla e redutor, que atendam aos requisitos do Ato Declarat�rio (Normativo) n� 32, de 28 de setembro de 1993, da Coordena��o Geral do Sistema de Tributa��o da Secretaria da Receita Federal, mesmo os que atendam, simultaneamente, as condi��es de jipes e de uso misto, conforme Parecer Normativo n� 2 de 24 de mar�o de 1994, da citada Coordena��o ![]() ATO DECLARAT�RIO (NORMATIVO) n� 32/93 da Coordena��o Geral do Sistema de Tributa��o da Secretaria da Receita Federal Os ve�culos automotores denominados JIPES com motor Diesel devem possuir: A. tra��o nas quatro rodas; B. caixa de mudan�a m�ltipla e redutor; C. guincho ou local apropriado para recebe-lo; D. altura livre do solo m�nima sob os eixos dianteiro e traseiro de 180 mm; E. altura livre do solo m�nima entre os eixos de 200mm; F. �ngulo de ataque m�nimo de 25� G. �ngulo de sa�da m�nimo de 20� H. �ngulo de rampa m�nimo de 20� 3 � Retornei no DETRAN e voltei a falar com o mesmo atendente, que novamente disse que eu n�o podia fazer o pedido. Ent�o falei para ele ler os decretos, os mesmos que ele havia passado para eu me interar a respeito do assunto. Ele fez cara de espantado e muito contrariado protocolou meu pedido. Em tres dias o pedido estava assinado pelo delegado autorizando a troca de combustivel. ![]() 4 � Tive que realizar uma vistoria para obter um laudo do Inmetro. 5 � Juntei toda a documenta��o e voltei ao DETRAN e tive passar o jipe em nova vistoria. Al�m do laudo do Inmetro, � preciso, al�m da Nota Fiscal de compra do motor, uma declara��o de responsabilidade civil e criminal, se comprometendo pela proced�ncia do motor, uma declara��o de instala��o do motor (essa voce mesmo pode fazer falando que instalou o motor em casa mesmo), CPF, RG e comprovante de endere�o e as taxas recolhidas (e olha que meu motor j� estava baixado e sem impedimentos). Em mais uma semana j� estava com o documento novo constando a altera��o de combustivel para DIESEL. Por fim, ainda tive que passar o jipe em mais outra vistoria para trocar a tarjeta da placa. ![]() Tenho uma Cheroka e gostaria que modific�-la para Diesel, na sua opini�o, isso seria poss�vel? |
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O Seguinte Usu�rio Agradeceu LUISMIRANDANE por este Post: | ronaldo (13/06/14) |
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compro, diesel, doc, jipe, regulamentar |
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