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Vai ter de fazer vistoria
A iminente dissemina��o dos f�rois de xen�nio deve se tornar, se n�o for condizente com as leis que regulamentam os sistemas de ilumina��o, mais um epis�dio da constante "guerra de far�is" - quando ve�culos em sentidos opostos, com far�is desregulados ou altos, atrapalham a vis�o dos outros motoristas, aumentando o risco de acidentes -, que persiste nas estradas brasileiras e contribui significativamente para as elevadas estat�sticas de mortes no tr�nsito. As vantagens em rela��o aos far�is hal�genos credenciam o uso dos far�is de xen�nio: luminosidade pr�xima � da luz do sol, gera��o de ilumina��o maior com menor consumo de energia - uma l�mpada de xen�nio de 35w, por exemplo, ilumina tr�s vezes mais do que uma de halog�nio de 55w -, menor corrente de alimenta��o, cerca de 3,5 amp�res, frente a 10 a 15 amp�res dos far�is convencionais, e durabilidade de cerca de 3 mil horas sob condi��es normais, o que representa quase quatro vezes mais do que as l�mpadas de halog�nio. Os kits de xen�nio t�m luzes de outras cores, al�m da branca, que n�o s�o permitidas pela legisla��o. A l�mpada de xen�nio tem melhor luminosidade em rela��o �s hal�genas, o que n�o significa que seja mais forte. A lei estabelece que ve�culos com corrente el�trica de 12 volts podem utilizar l�mpadas de 40 a 60 watts de pot�ncia, e, nos de 24 volts, as l�mpadas podem ter at� 75 watts. A legisla��o exige que farol com essa luz tem que ser equipado com regulagem autom�tica de altura do facho e lavador para evitar ofuscar motoristas de outros carros, o que deve ser cumprido � risca para ve�culos novos e usados. Sendo assim, s�o considerados irregulares os ve�culos com farol de xen�nio, mas sem regulagem de altura de facho e lavador de farol. Autom�tica A regulagem autom�tica � uma aliada importante e obrigat�ria do sistema de ilumina��o de xen�nio. Por essa tecnologia, a altura do facho do farol � corrigida automaticamente. "Dois sensores ligados � barra estabilizadora medem a altura da carroceria em rela��o ao solo. J� o calculador, localizado no farol esquerdo, deduz a inclina��o do ve�culo, corrigindo a altura do fluxo e inclinando, para mais ou menos, o suporte da l�mpada. A regulagem da dire��o depende do �ngulo do volante, do engate da r�, da velocidade do ve�culo, etc. O sistema tem estrat�gia de seguran�a em caso de defeito - o fluxo � voltado para posi��o baixa e reta", segundo a engenharia da Citro�n do Brasil. Se comparado com os tipos de regulagem manual - realizada por meio do ajuste no farol - e el�trica - trazem, normalmente, algumas posi��es de facho de luz em comando instalado no painel do ve�culo, que devem ser selecionados levando-se em conta o n�mero de ocupantes e o volume de carga no ve�culo -, a vantagen � ainda maior, pois, diferentemente destas, n�o � necess�rio o ajuste e corre��o da altura e dire��o do facho do farol manualmente. Obrigat�rio Segundo Marcus Vinicius Aguiar, da C�mara Tem�tica de Assuntos Veiculares do Conselho Nacional de Tr�nsito (Contran), as leis que regulamentam a obrigatoriedade da regulagem autom�tica de altura do facho do farol de sistemas de ilumina��o de xen�nio s�o v�lidas para ve�culos que j� saem de f�brica com o equipamento e para quem deseja instalar o kit em seu autom�vel. "Todo ve�culo original com farol descarga de g�s deve ter a regulagem autom�tica e lavador do farol. Tal prerrogativa tamb�m � obrigat�ria no mercado de reposi��o. A regulamenta��o para sistemas de ilumina��o, seja a Resolu��o 682/88, seja a recente Resolu��o 227/07, vale tanto para sistemas originais como para quaisquer sistemas a serem instalados nos ve�culos, devendo ser observadas as indica��es sobre instala��o - posi��o -, bem como requisitos de pot�ncia, fotometria e colorimetria. N�o h� nenhuma exce��o na regulamenta��o para substitui��es", explica. Aguiar diz ainda que existem outras restri��es para alguns sistemas de far�is que devem ser observadas antes da substitui��o. "O conjunto do farol � projetado para funcionar com determinado tipo de l�mpada. A utiliza��o com pot�ncia superior, bem como com a sua posi��o em rela��o � par�bola distinta da original, pode acarretar ofuscamento", afirma. CSV Segundo o Denatran, a substitui��o do sistema de ilumina��o original do ve�culo deve ainda ser informada � autoridade respons�vel e passar por inspe��o para que seja permitida em conformidade com a lei brasileira. "O interessado deve solicitar a autoriza��o pr�via da autoridade respons�vel pelo registro e licenciamento do ve�culo (Detran). Ap�s a modifica��o, o ve�culo dever� passar por inspe��o t�cnica veicular, caso seja aprovado, receber� certificado de seguran�a veicular (CSV), que dever� ser entregue ao Detran, como forma de comprovar que a modifica��o atende � legisla��o brasileira. O �rg�o de tr�nsito incluir� essa informa��o no CRLV do ve�culo", finaliza. Os carros que n�o respeitam as exig�ncias da lei podem ser apreendidos em blitz de tr�nsito. |
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O Seguinte Usu�rio Agradeceu �z�crinha por este Post: | buggyman (25/02/2010) |
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Membro
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Os xenon sao de 35W e 50w ................estao em conformidade por enquanto, o que sei � que n�o pode exceder a intensidade de 6000 K.
Mas o que se mais vende � o de 8000 K que � mais azulado................ mas que t� uma festa isso t� mesmo !!!! at� chevette hacht tem xenon !!! hehehehehe |
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#3 (permalink) | ||||||||||||||
Moderador
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Se no Brasil essa coisa de vistoria, etc n�o fosse uma pouca vergonha e mais uma forma de arrecadar dinheiro, eu concordaria em um plano de vistoria para isso.
Incontestavelmente os far�is de xen�nio s�o os melhores atualmente, mas como o Guto disse, tem gente colocando at� em Kombi v�ia nas ruas, at� em CG125 eu j� vi. O problema � o porco crit�rio que a maioria tem na hora da instala��o. Gambiarras na instala��o � normal, verificar se a lente do farol antigo n�o ir� causar difus�o de luz prejudicando outros motoristas na via inversa. Nem alinhamento dos far�is, a maioria dos motoristas sabem o que � ou se preocupam em fazer. Calculo que mais de 70% das instala��es/adapta��es desse tipo possuem algo incorreto. Agora, se a vistoria ser� bem feita e examinada com cautela, isso j� � outra hist�ria. Abs. PS: Vou transferir esse t�pico para a �rea t�cnica, pois acredito ser pertinente. |
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![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() Concordo que existem motoristas e "motoristas" mas da� a n�o poder colocar um xenon em Kombi ou cheva... ![]() ![]() AI�! |
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SE N�O TEM SOLU��O... N�O TEM PROBLEMA!
M38A1 (CJ-5 MILITAR) GM 151-S TURBO-�LCOOL (FALC�O) MTB PAJERO SPORT SE HPE TDI AUTOM�TICA (ALBATROZ) F-350 GUINCHO-OPER. - 1960 CAP. TR. 40 T (TRAMBOLHO) |
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#5 (permalink) | ||||||||||||||
Moderador
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SD, na verdade n�o foi o que eu quis dizer, mas como vc comentou vale a pena deixar claro mesmo.
Os modelos que eu falei, foi justamente pq normalmente os vejo em estado de podrid�o total e se o cara n�o cuida nem do mais importante no carro dele, quanto mais da instala��o de um kit de Xenon. A CG125 que eu vi com xen�nio, sinceramente parecia um carangueijo de t�o de lado que andava, o xenon devia valer mais do que a moto. A quest�o � o uso e a instala��o discriminada desses kit sem o menor crit�rio t�cnico e isso pode ser feito em um carro de 2 mil ou de 200 mil reais. Abs. |
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Membro Avan�ado
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Amigos, ainda que exista t�pico ao esse respeito aqui, fato � que achei melhor postar a resolu��o em separado (Leo e Daniel: se discordarem, podem remover este t�pico l� para o outro sem problemas).
Bom, o fato � o seguinte: a recente edi��o da Resolu��o n� 294 do CONTRAN acabou por proibir, em definitivo, a utiliza��o "adaptada" dos far�is de xen�nio. Segundo o que se depreende, a utiliza��o de tais far�is s� pode dar nas hip�teses em que o carro conte com dispositivo de limpeza do farol e ainda com mecanismos de regulagem de altura do facho, quando de peso excessivo na traseira. De mais a mais, a exposi��o de motivos da referida resolu��o diz que n�o tem como se admitir o uso da referida l�mpada, eis que o conjunto �ptico n�o foi projetado para ela...... Enfim, amigos "iluminados": tenham cuidado! RESOLU��O N� 294 DE 17 DE OUTUBRO DE 2008 Altera a Resolu��o n� 227/2007, de 09 de fevereiro, do CONTRAN, que estabelece requisitos referentes aos sistemas de ilumina��o e sinaliza��o de ve�culos. O CONSELHO NACIONAL DE TR�NSITO � CONTRAN, usando da compet�ncia que lhe confere o artigo 12 da Lei n� 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o C�digo de Tr�nsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto n.� 4.711, de 29 de maio de 2003, que disp�e sobre a coordena��o do Sistema Nacional de Tr�nsito; e, Considerando o constante do Processo n� 80001.003214/2008-22, resolve: Art. 1� Acrescentar os �� 7� e 8� ao artigo 1� da Resolu��o n� 227/2007, com a seguinte reda��o: �Art. 1� .................................................. .................................................. ........... � 7� Fica limitado o funcionamento simult�neo de no m�ximo 8 (oito) far�is, independentemente de suas finalidades. � 8� A identifica��o, localiza��o e forma correta de utiliza��o dos dispositivos luminosos dever�o constar no manual do ve�culo�. Art. 2� Acrescenta � Resolu��o n� 227/07-CONTRAN o artigo 8�, com a seguinte reda��o: Art. 8� At� a efetiva adequa��o das exig�ncias estabelecidas nesta Resolu��o, os ve�culos mencionados dever�o estar em conformidade com o disposto nas Resolu��es n� 680 /87 e 692/88-CONTRAN. Art. 3� Alterar os seguintes itens do Anexo da Resolu��o n� 227/2007 - CONTRAN, que passam a vigorar com a seguinte reda��o: Anexo I, item 3.23: L�mpadas devem ser fixadas no ve�culo de tal modo que possam ser substitu�das de acordo com as informa��es constantes no manual do propriet�rio; caso seja necess�ria a utiliza��o de ferramentas fora de padr�o ou n�o dispon�veis no mercado (ferramentas especiais), estas dever�o ser fornecidas pelo fabricante com o ve�culo Anexo I, item 4.3.6.1.2: Dependendo da altura de montagem (h), em metros, da borda inferior da superf�cie aparente, na dire��o do eixo de refer�ncia do farol baixo, medida com o ve�culo sem carga, a inclina��o vertical da linha de corte do farol baixo dever�, sob todas as condi��es est�ticas estabelecidas no Ap�ndice 3 deste anexo, permanecer dentro dos seguintes limites: h < 0,8 limites: entre � 0,5% e � 2,5% regulagem inicial: entre -1,0% e � 1,5% 0,8 ≤ h ≤ 1,0 limites: entre � 0,5% e � 2,5% regulagem inicial: entre -1,0% e � 1,5% ou , a crit�rio do fabricante, limites: entre -1,0% e -3,0% regulagem inicial: entre -1,5% e -2,0% 1,0< h ≤1.2 limites: entre -1,0% e -3,0% regulagem inicial entre: -1,5% e -2,0% Os limites acima e os valores de regulagem inicial est�o sumarizados no diagrama a seguir. Para os ve�culos cuja altura dos far�is principais excedem a altura de 1200mm, os limites para a inclina��o vertical da linha de corte dever�o estar entre -1,5% e - 3,5%. A regulagem inicial dever� estar entre -2% e -2,5%. Os limites prescritos no item 4.3.6.1 s�o aplic�veis apenas aos ve�culos equipados com o dispositivo de regulagem de altura do farol descrito no item 4.3.6.2. Anexo I, item 4.3.6.2.1: No caso em que um dispositivo de regulagem de farol for aplicado, este deve ser autom�tico e deve satisfazer os requisitos dos par�grafos 4.3.6.1.1 e 4.3.6.1.2 Anexo I, item 4.3.6.2.2: Os dispositivos de regulagem manual do tipo cont�nuo ou gradual, podem ser permitidos desde que tenham uma posi��o de repouso que permita que os far�is possam retornar � inclina��o vertical inicial indicada no par�grafo 4.3.6.1.1, atrav�s dos parafusos de regulagem ou outros meios similares. Anexo I, item 4.3.9 Outros requisitos: Os requisitos do par�grafo 3.5.2 n�o se aplicam aos far�is baixos. Far�is baixos com uma fonte luminosa tendo um fluxo luminoso objetivo que exceda a 2.000 l�mens devem ser instalados somente conjuntamente com a instala��o do(s) dispositivo(s) da limpeza do farol(4). Adicionalmente, quanto � inclina��o vertical, se aplicam as prescri��es dos par�grafos 4.3.6.2.1 e 4.3.6.2.2. Somente o farol baixo pode ser utilizado pra produzir ilumina��o de curva Se a ilumina��o de farol angular (de curva) � obtida por um movimento horizontal do farol completo ou do ponto de jun��o da linha de corte (do defletor), ela poder� funcionar somente se o ve�culo estiver sendo conduzido para frente; isto n�o se aplica se a ilumina��o angular for obtida para um ester�amento � direita em tr�fego do lado direito. Anexo I, item 4.8 Lanterna de Freio: Dois dispositivos das categorias S1 ou S2 e um dispositivo da categoria S3 obrigat�ria na classifica��o M1 e opcional para as demais classifica��es de ve�culo. Anexo I, item 4.15.4.2: Na altura, acima do solo, n�o inferior a 250mm nem superior a 1000mm, (m�ximo 1500mm se a carro�aria n�o permitir mant�-lo dentro dos 1000mm especificados anteriormente). Art. 4� O artigo 7� da Resolu��o n� 227/2007, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 7� Esta Resolu��o entra em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos a partir de 01/01/2009, sendo facultado antecipar sua ado��o total ou parcial, ficando convalidadas, at� esta data, as caracter�sticas dos ve�culos fabricados de acordo com as Resolu��es n�s 680/87 e 692/88-CONTRAN.� Art. 5� Esta Resolu��o entra em vigor na data de sua publica��o. |
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"Lo dif�cil no es tanto saber aprovechar la oportunidad, sino saber c�al es la oportunidad"
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Os Seguintes 2 Usu�rios Agradeceram Irineu Aberobaldo por este Post: | buggyman (25/02/2010), Leo Santis ![]() |
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Eu tinha lido uma reportagem a respeito disso e parece que agora � pra valer....
O duro � que todos v�o pagar pelos "gambis" que estavam fazendo por a�. N�o proibiram 100%, mas do jeito que est�, s� os importados que possuem como original de f�brica v�o poder usar, ou qual � o kit que atender� estas especifica��es ? Sem changes.... Abs. |
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![]() ![]() ![]() Eu tinha lido uma reportagem a respeito disso e parece que agora � pra valer....
O duro � que todos v�o pagar pelos "gambis" que estavam fazendo por a�. N�o proibiram 100%, mas do jeito que est�, s� os importados que possuem como original de f�brica v�o poder usar, ou qual � o kit que atender� estas especifica��es ? Sem changes.... Abs. ....�!!! .....ficou ruim!!!........ |
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