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Antigo 05/12/2008, 12:31   #6 (permalink)
Irineu Aberobaldo
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Padrão Far�is de xen�nio - resolu��o 294

Amigos, ainda que exista t�pico ao esse respeito aqui, fato � que achei melhor postar a resolu��o em separado (Leo e Daniel: se discordarem, podem remover este t�pico l� para o outro sem problemas).

Bom, o fato � o seguinte: a recente edi��o da Resolu��o n� 294 do CONTRAN acabou por proibir, em definitivo, a utiliza��o "adaptada" dos far�is de xen�nio. Segundo o que se depreende, a utiliza��o de tais far�is s� pode dar nas hip�teses em que o carro conte com dispositivo de limpeza do farol e ainda com mecanismos de regulagem de altura do facho, quando de peso excessivo na traseira. De mais a mais, a exposi��o de motivos da referida resolu��o diz que n�o tem como se admitir o uso da referida l�mpada, eis que o conjunto �ptico n�o foi projetado para ela......

Enfim, amigos "iluminados": tenham cuidado!

RESOLU��O N� 294 DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
Altera a Resolu��o n� 227/2007, de 09 de fevereiro,
do CONTRAN, que estabelece requisitos referentes
aos sistemas de ilumina��o e sinaliza��o de
ve�culos.
O CONSELHO NACIONAL DE TR�NSITO � CONTRAN, usando da
compet�ncia que lhe confere o artigo 12 da Lei n� 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o C�digo de Tr�nsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto n.� 4.711, de 29 de maio
de 2003, que disp�e sobre a coordena��o do Sistema Nacional de Tr�nsito; e,
Considerando o constante do Processo n� 80001.003214/2008-22, resolve:
Art. 1� Acrescentar os �� 7� e 8� ao artigo 1� da Resolu��o n� 227/2007, com a
seguinte reda��o:
�Art. 1� .................................................. .................................................. ...........
� 7� Fica limitado o funcionamento simult�neo de no m�ximo 8 (oito) far�is,
independentemente de suas finalidades.
� 8� A identifica��o, localiza��o e forma correta de utiliza��o dos dispositivos
luminosos dever�o constar no manual do ve�culo�.
Art. 2� Acrescenta � Resolu��o n� 227/07-CONTRAN o artigo 8�, com a seguinte
reda��o:
Art. 8� At� a efetiva adequa��o das exig�ncias estabelecidas nesta Resolu��o, os
ve�culos mencionados dever�o estar em conformidade com o disposto nas Resolu��es n� 680
/87 e 692/88-CONTRAN.
Art. 3� Alterar os seguintes itens do Anexo da Resolu��o n� 227/2007 -
CONTRAN, que passam a vigorar com a seguinte reda��o:
Anexo I, item 3.23: L�mpadas devem ser fixadas no ve�culo de tal modo que
possam ser substitu�das de acordo com as informa��es constantes no manual do propriet�rio;
caso seja necess�ria a utiliza��o de ferramentas fora de padr�o ou n�o dispon�veis no mercado
(ferramentas especiais), estas dever�o ser fornecidas pelo fabricante com o ve�culo
Anexo I, item 4.3.6.1.2: Dependendo da altura de montagem (h), em metros, da
borda inferior da superf�cie aparente, na dire��o do eixo de refer�ncia do farol baixo, medida
com o ve�culo sem carga, a inclina��o vertical da linha de corte do farol baixo dever�, sob
todas as condi��es est�ticas estabelecidas no Ap�ndice 3 deste anexo, permanecer dentro dos
seguintes limites:
h < 0,8
limites: entre � 0,5% e � 2,5%
regulagem inicial: entre -1,0% e � 1,5%
0,8 ≤ h ≤ 1,0
limites: entre � 0,5% e � 2,5%
regulagem inicial: entre -1,0% e � 1,5%
ou , a crit�rio do fabricante,
limites: entre -1,0% e -3,0%
regulagem inicial: entre -1,5% e -2,0%
1,0< h ≤1.2
limites: entre -1,0% e -3,0%
regulagem inicial entre: -1,5% e -2,0%
Os limites acima e os valores de regulagem inicial est�o sumarizados no
diagrama a seguir. Para os ve�culos cuja altura dos far�is principais excedem a altura de
1200mm, os limites para a inclina��o vertical da linha de corte dever�o estar entre -1,5% e -
3,5%. A regulagem inicial dever� estar entre -2% e -2,5%.
Os limites prescritos no item 4.3.6.1 s�o aplic�veis apenas aos ve�culos equipados
com o dispositivo de regulagem de altura do farol descrito no item 4.3.6.2.
Anexo I, item 4.3.6.2.1: No caso em que um dispositivo de regulagem de farol for
aplicado, este deve ser autom�tico e deve satisfazer os requisitos dos par�grafos 4.3.6.1.1 e
4.3.6.1.2
Anexo I, item 4.3.6.2.2: Os dispositivos de regulagem manual do tipo cont�nuo ou
gradual, podem ser permitidos desde que tenham uma posi��o de repouso que permita que os
far�is possam retornar � inclina��o vertical inicial indicada no par�grafo 4.3.6.1.1, atrav�s dos
parafusos de regulagem ou outros meios similares.
Anexo I, item 4.3.9 Outros requisitos: Os requisitos do par�grafo 3.5.2 n�o se
aplicam aos far�is baixos.
Far�is baixos com uma fonte luminosa tendo um fluxo luminoso objetivo que
exceda a 2.000 l�mens devem ser instalados somente conjuntamente com a instala��o do(s)
dispositivo(s) da limpeza do farol(4). Adicionalmente, quanto � inclina��o vertical, se aplicam
as prescri��es dos par�grafos 4.3.6.2.1 e 4.3.6.2.2.

Somente o farol baixo pode ser utilizado pra produzir ilumina��o de curva Se a
ilumina��o de farol angular (de curva) � obtida por um movimento horizontal do farol completo
ou do ponto de jun��o da linha de corte (do defletor), ela poder� funcionar somente se o ve�culo
estiver sendo conduzido para frente; isto n�o se aplica se a ilumina��o angular for obtida para
um ester�amento � direita em tr�fego do lado direito.
Anexo I, item 4.8 Lanterna de Freio: Dois dispositivos das categorias S1 ou S2 e
um dispositivo da categoria S3 obrigat�ria na classifica��o M1 e opcional para as demais
classifica��es de ve�culo.
Anexo I, item 4.15.4.2: Na altura, acima do solo, n�o inferior a 250mm nem
superior a 1000mm, (m�ximo 1500mm se a carro�aria n�o permitir mant�-lo dentro dos
1000mm especificados anteriormente).
Art. 4� O artigo 7� da Resolu��o n� 227/2007, passa a vigorar com a seguinte
reda��o:
�Art. 7� Esta Resolu��o entra em vigor na data de sua publica��o, produzindo
efeitos a partir de 01/01/2009, sendo facultado antecipar sua ado��o total ou parcial, ficando
convalidadas, at� esta data, as caracter�sticas dos ve�culos fabricados de acordo com as
Resolu��es n�s 680/87 e 692/88-CONTRAN.�
Art. 5� Esta Resolu��o entra em vigor na data de sua publica��o.
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"Lo dif�cil no es tanto saber aprovechar la oportunidad, sino saber c�al es la oportunidad"

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buggyman (25/02/2010), Leo Santis (05/12/2008)