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Visitas: 3061 - Respostas: 1
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Op��es do T�pico | Modos de Exibi��o |
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#1 |
Moderador
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Como a taxa de manuten��o de minha lincensa de radioamador sempre vem pelo correio nos meses de Janeiro e Fevereiro, estranhei o fato de n�o ter vindo este ano.
Decidi ir diretamente a Anatel a duas semanas atr�s e verificar. Pra minha surpresa, minha licensa estava bloqueada e por algo simples, que se avisado teria resolvido facilmente. Hoje, por decreto, n�o existe mais a Classe D (ZZ2) e os desta classe dever�o fazer requerimento de altera��o para classe C pelo menos, como n�o sabia disso, minha licensa foi bloqueada. OK, fiz o requerimeto, ali�s fui muito bem atendido pelo pessoal do setor. O problema � que enquanto n�o for publicada a portaria com a determina��o em definitivo, os da classe D est�o literalmente no limbo, pois segundos eles, mesmo sem licensa v�lida, posso transmitir apesar de registros de conversas para homologa��o n�o serem v�lidos, sem problemas com a lei. Isso deve demorar um bocado ainda para sair. Para novos registros, isso n�o h� problemas, pois os exames s�o feitos diretamente para a Classe C. Se voc� � ZZ2, corre e regularise sua situa��o. Abaixo a portaria da Anatel que define as novas regras: Est� em vigor o Regulamento de Servi�o de Radioamador Assessoria de Imprensa - AnatelBras�lia, 1� de dezembro de 2006 Est� em vigor, com a publica��o da Resolu��o n� 449 na edi��o de hoje do Di�rio Oficial da Uni�o (p�g. 79, Se��o 1), o Regulamento de Servi�o de Radioamador, cujo objetivo � disciplinar as condi��es para a execu��o do servi�o e para a obten��o do Certificado de Operador de Esta��o de Radioamador (COER). O Regulamento foi aprovado na 416� reuni�o do Conselho Diretor da Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es (Anatel), realizada em 1� de novembro �ltimo. O Servi�o de Radioamador, de acordo com o novo regulamento, � aquele “de interesse restrito, destinado ao treinamento pr�prio, intercomunica��o e investiga��es t�cnicas, levadas a efeito por amadores, devidamente autorizados, interessados na radiot�cnica unicamente a t�tulo pessoal e que n�o visem qualquer objetivo pecuni�rio ou comercial”. O regulamento n�o cont�m men��o a faixas de freq��ncia. Sobre esse aspecto, as esta��es do Servi�o de Radioamador devem operar nas condi��es estabelecidas pelo ‘Regulamento de Condi��es de Uso do Espectro de Radiofreq��ncia’. A autoriza��o para execu��o do Servi�o ser� formalizada pela expedi��o da ‘Licen�a para o Funcionamento de Esta��o de Radioamador’, que incorpora tamb�m a autoriza��o para o uso das radiofreq��ncias associadas. A Anatel expedir� a autoriza��o para o funcionamento da esta��o de radioamador, a t�tulo oneroso, por prazo indeterminado - atualmente a licen�a para uso desse servi�o � emitida por um prazo de dez anos -, e a autoriza��o de uso de radiofreq��ncias associadas, fornecida pelo prazo de 20 anos, prorrog�vel por igual per�odo e, tamb�m, a t�tulo oneroso. Classifica��o de esta��es e do operador - Classificadas em fixas, repetidoras, m�veis ou terrenas, as Esta��es de Radioamador est�o subdivididas em tipos. A cada tipo de esta��o corresponder� uma Licen�a para o Funcionamento de Esta��o de Radioamador. A respeito da classifica��o dos radioamadores - pessoas habilitadas a operar a esta��o do Servi�o de Radioamador -, o novo regulamento exclui a Classe “D”, j� que as diferen�as atuais entre as classes ‘C’ e ‘D’ s�o m�nimas, n�o se justificando mais a sua manuten��o no novo regulamento. Para o radioamador “Classe D”, a nova norma estabelece que, no prazo de 24 meses, solicitem migra��o de seu COER para a Classe “C”. O regulamento tamb�m informa que somente os radioamadores das classes “A” e “B” dever�o realizar prova de “Transmiss�o e Recep��o Auditiva de Sinais em C�digo Morse”. A Regulamento de Servi�o Radioamador, conforme prev� o item I do artigo 214 da Lei Geral das Telecomunica��es (LGT) - que fala sobre a substitui��o gradativa dos regulamentos, normas e demais regras em vigor a partir da publica��o da LGT-, substitui a regulamenta��o atual, fundamentada, at� ent�o, pelo Decreto 91.836, de 24 de outubro de 1985, e altera��es introduzidas pelo Decreto 1.318, de 25 de novembro de 1994 e pela “Norma de execu��o do Servi�o de Radioamador”, aprovada pela Portaria 1.278 do Minist�rio das Comunica��es, de 28 de dezembro de 1994. R�bia Trevizani Fonte: Site Anatel S� membros tem acesso aos links: |
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Leo Santis ![]() |
Os Seguintes 3 Usu�rios Agradeceram Leo Santis por este Post: |
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#2 | ||||||||||||||
Membro
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Vou ressuscitar o t�pico (risos)
Estamos em 2017 e para entrar no universo do radioamadorismo � necess�ria a realiza��o de provas para obten��o do COER (Certificado de Operador de Esta��o de Radioamador). A classe de entrada ficou mesmo a Classe C. Nos casos em que o radioamador Classe D n�o procurou a Anatel (ap�s terem sido emitidos of�cios para todos os radioamadores desta classe), ele ter� o registro suspenso sendo necess�ria a realiza��o de novas provas. Vale a pena acessar: S� membros tem acesso aos links: No site da Anatel voc� encontra todas as informa��es referentes ao assunto. |
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[ \_\_\____\ Fernando Camelier - PRIMO I--__ :O==O: Tracker Diesel 2001 RF Mazda ()_) ()_)---�---)_) PU6PRI � PY Kenwood |
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Tags |
classe, limbo, radioamador |
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