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Visitas: 4259 - Respostas: 35
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#1 (permalink) |
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Membro
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Galera,
IPVA (IMPRIMA E GUARDE NO CARRO) Olha a gente perdendo o Direito por não utilizar. ![]() JUSTIÇA VOLANTE E RESTITUIÇÃO DE IPVA. (VALE A PENA SABER E DIVULGAR). O novo número da JUSTIÇA VOLANTE: é 08006442020. Sabe aqueles acidentes de trânsito chatos, discussões sobre de quem é a culpa, etc & etc.. Há um serviço público chamado Justiça volante. Se você se envolverem acidente de trânsito, ligue 0800-644-2020. São cinco viaturas equipadas com Juizado de pequenas causas, e, oficialmente, todo mundo sai de dentro da Van como se tivesse saído de um tribunal.. Parece que o serviço está prestes a acabar simplesmente porque ninguém liga. Ninguém conhece. Transmita para quem puder, e guarde o número em seu celular. IMPORTANTE SABER E REPASSAR AO MÁXIMO. Gostaria muito que esta informação chegasse ao máximo de pessoas que você conhece Este é o tipo de informação que 'é direito do povo', mas que o povo não sabe! Fora que esse dinheiro com certeza deve ir para o bolso de alguém, se não for, deve ajudar de alguma forma negativamente para quem tem veículos furtados ou roubados! SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA: RESTITUIÇÃO DO IPVA Você sabia que quem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo? Pois é... É o tipo de informação que o governo não divulga. Por que será? Só fiquei sabendo por que tenho um amigo que trabalha na Secretaria da Fazenda e, ao ficar sabendo que uma amiga nossa teve um veículo roubado, orientou que ela procurasse os seus direitos. Veja 'Artigo 4., Lei N. 8.115 de 30 de dezembro de1985 ' Par 6. - A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese dos parágrafos 4 e 5. (veículo roubado ou furtado), no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu direito de propriedade e posse e, os casos de furto ou roubo, enquanto esses direitos não forem restaurados. Par 7. -Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por escrito, à Fiscalização de Tributos Estaduais (art.12 par 2.). Então, se você conhece alguém nessa situação, repasse esse e-mail. Pelo menos a pessoa pode amenizar um pouco o prejuízo além de exercer o seu direito. A solicitação de restituição do Imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA. Seria bom repassar isto ao máximo número possível de pessoas para seu benefício. ![]() |
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| Os Seguintes 6 Usuários Agradeceram NZardo por este Post: | Bicudo Gil (10/11/2010), BRUNO DIOGO (01/02/2010), celoterra (24/10/2009), Geraldo Costa (20/06/2010), jbarroco (22/10/2009), Risso (07/04/2010) |
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#2 (permalink) |
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Membro
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Boa essa, mas se o veiculo estiver segurado, vc tem que passar a propriedade do carro para a seguradora, senao ela nao te paga o sinistro............assim a seguradora sendo dona do carro ela com certeza deve saber disso !!!!!
ou o IPVA é vinculado ao carro e ao dono do carro na epoca do pagamento ? se for assim...blz....!!! abs |
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#4 (permalink) | ||||||||||||||
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Membro Avançado
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Amigos,
A questão não é bem assim. A questão é complexa, mas vou tentar ser didático. Vejam que o fato gerador do IPVA é o fato de o contribuinte possuir veículo automotor no mês de janeiro. E o pagamento do imposto, ainda que em três parcelas, acaba te garantindo pelo resto do ano, até o fatídico janeiro do ano seguinte. Desta feita, vc paga o imposto (à vista ou parcelado), por um exercício fiscal todo. Assim, no caso de furto, roubo ou perda total, a lei em referência permite a compensação do período EM QUE VC NÃO TERÁ MAIS A PROPRIEDADE DO CARRO. Desta feita, ainda que o carro seja transferido a terceiro (e, no caso de seguro, não se está transferindo o carro, mas o "salvado" à seguradora), o pleito de restituição é cabível. Como eu disse no início do post, a questão é complexa. De modo ou outro, a secretaria da fazenda, ao menos em são paulo, presta boas orientações sobre essa questão. POST MESMO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTE!!!!! ![]() ![]() ![]()
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XJ 97 MEC (BULÂNCIA); XJ 98 (BUME) e LAND 51 (LANDECO-PETROLINO), ainda em fase de restauro minucioso.
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#5 (permalink) |
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Membro
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Amigos,
A questão não é bem assim. A questão é complexa, mas vou tentar ser didático. Vejam que o fato gerador do IPVA é o fato de o contribuinte possuir veículo automotor no mês de janeiro. E o pagamento do imposto, ainda que em três parcelas, acaba te garantindo pelo resto do ano, até o fatídico janeiro do ano seguinte. Desta feita, vc paga o imposto (à vista ou parcelado), por um exercício fiscal todo. Assim, no caso de furto, roubo ou perda total, a lei em referência permite a compensação do período EM QUE VC NÃO TERÁ MAIS A PROPRIEDADE DO CARRO. Desta feita, ainda que o carro seja transferido a terceiro (e, no caso de seguro, não se está transferindo o carro, mas o "salvado" à seguradora), o pleito de restituição é cabível. Como eu disse no início do post, a questão é complexa. De modo ou outro, a secretaria da fazenda, ao menos em são paulo, presta boas orientações sobre essa questão. POST MESMO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTE!!!!! ![]() ![]() ![]() ![]() Quanto ao juizado volante, infelizmente também não existe em São Paulo. ![]() Abs. Fábio Rezende. |
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#7 (permalink) |
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Membro
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Não me parece que caiba restituição no caso de venda. O imposto é sobre a Propriedade, quando se vende transfere-se a propriedade e o direito de uso (como o rádio e demais acessórios) ao novo proprietário. Infere-se que valor residual seja ressarcido (compensado) no preço da venda.
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Para obter alguma coisa que você nunca teve, precisa fazer algo que nunca fez.
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| Tags |
| ipva, lógico, restituição, sabia |
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