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Visitas: 4259 - Respostas: 35
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#33 (permalink) |
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Membro
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A idéia é boa, mas muito difícil de implementar na prática. Acho muito difícil que algo do tipo venha a ser aprovado...
Quanto ao melhor mês para comprar carro, janeiro pode ser bom também, principalmente para comprar em lojas, pois o vendedor está mais disposto a baixar o preço, por conta do IPVA que ele tem que recolher sobre todo o estoque, e de ser um mês com vendas mais fracas... Voltando aos casos de roubos, agora é lei, saiu do D.O. de hoje: LEI Nº 13.032, DE 29 DE MAIO DE 2008 Altera a Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 11 da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 11 - Fica dispensado o pagamento do imposto, a partir do mês seguinte ao da data do evento, na hipótese de privação dos direitos de propriedade do veículo por furto ou roubo, quando ocorrido no território do Estado de São Paulo, na seguinte conformidade: I - o imposto pago será proporcionalmente restituído à razão de 1/12 (um doze avos) por mês; II - a restituição será efetuada a partir do exercício subseqüente ao da ocorrência. § 1º - Em caso de restabelecimento da propriedade, será observado o disposto no § 2º do artigo 14 desta lei. § 2º - O Poder Executivo poderá dispensar o pagamento do imposto incidente a partir do exercício seguinte ao da data do evento, na hipótese de perda total do veículo por furto ou roubo ocorrido fora do território paulista, por sinistro ou outro motivo que descaracterize o seu domínio ou posse”.(NR) Artigo 2º - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989: I - o § 5º ao artigo 12: “Artigo 12 - .................................................. .......... § 5º - No caso de transferência interestadual do veículo automotor em data anterior à do vencimento previsto neste artigo, o imposto deverá ser recolhido, integralmente, antes da transferência”. II - o parágrafo único ao artigo 21: “Artigo 21 - .................................................. ........... Parágrafo único - Nas hipóteses de restituição do imposto, a parcela proporcional será deduzida da receita do Município”. Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei. Artigo 4º - Esta lei entra em vigorna data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008. Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2008. JOSÉ SERRA Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Leis, de 30/05/2008 |
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Fábio Rezende.
Ex XJ-98 preta. Sampa. |
| O Seguinte Usuário Agradeceu fabiotr por este Post: | JulioSerpa (01/02/2010) |
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#35 (permalink) |
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Membro
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Olá galera,
como nossa amigo disse anteriormente quanto ao ipva, e outro colega teve a duvida com seguradoras, eu como despachante policial aqui na minha cidade, atendo a muitos casos desses, quanto a seguradora, ela so se torna dona do veiculo em caso de perca total do veiculo, e apos o preenchimento do D.U.T.( Documento Unico de Taransferencia), e reconhecido firma em nome da seguradora. Oque muita gente ainda tem duvidas tambem, e com relalação ao seguro DPVAT, aquele que somos obrigados a contratar assim que adquirimos um veiculo automotor, ele nos da direito a um ressarcimento em caso de acidentes com vitima, mesmo que a vitima tenha sido nos mesmos, no valor de um pouco mais de 13 mil reais, mesmo que nos tenhamos um seguro particular, tendo em vista que o seguro particular ira nos cobrir nos danos ao veiculo e veiculos de terceiros, ja o DPVAT nos ajudará com custos em remedios e impossibilidade de trabalhar. sabemos que nao e muito, e é de uma burocracia enorme, mas ainda sim se pagamos devemos ir atras de nossos beneficios. |
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| Os Seguintes 4 Usuários Agradeceram BRUNO DIOGO por este Post: |
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#36 (permalink) |
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Membro
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Olá galera,
como nossa amigo disse anteriormente quanto ao ipva, e outro colega teve a duvida com seguradoras, eu como despachante policial aqui na minha cidade, atendo a muitos casos desses, quanto a seguradora, ela so se torna dona do veiculo em caso de perca total do veiculo, e apos o preenchimento do D.U.T.( Documento Unico de Taransferencia), e reconhecido firma em nome da seguradora. Oque muita gente ainda tem duvidas tambem, e com relalação ao seguro DPVAT, aquele que somos obrigados a contratar assim que adquirimos um veiculo automotor, ele nos da direito a um ressarcimento em caso de acidentes com vitima, mesmo que a vitima tenha sido nos mesmos, no valor de um pouco mais de 13 mil reais, mesmo que nos tenhamos um seguro particular, tendo em vista que o seguro particular ira nos cobrir nos danos ao veiculo e veiculos de terceiros, ja o DPVAT nos ajudará com custos em remedios e impossibilidade de trabalhar. sabemos que nao e muito, e é de uma burocracia enorme, mas ainda sim se pagamos devemos ir atras de nossos beneficios. ![]()
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| Tags |
| ipva, lógico, restituição, sabia |
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