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Visitas: 2535 - Respostas: 14
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#2 (permalink) | ||||||||||||||
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Membro Avançado
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Seja bem-vindo por aqui! Me diz: vc não tem nenhum documento desse carro, mesmo um antigo? Acredito que um bom despachante possa ajudá-lo. De qualquer modo, há ainda uma outra opção, via judicial. È só falar com um advogado amigo e entrar com ação de usucapião. Relativamente simples e rápido. Um abraço! |
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XJ 97 MEC (BULÂNCIA); XJ 98 (BUME) e LAND 51 (LANDECO-PETROLINO), ainda em fase de restauro minucioso.
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#3 (permalink) |
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Membro
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Rogério,
Seja bem-vindo por aqui! Me diz: vc não tem nenhum documento desse carro, mesmo um antigo? Acredito que um bom despachante possa ajudá-lo. De qualquer modo, há ainda uma outra opção, via judicial. È só falar com um advogado amigo e entrar com ação de usucapião. Relativamente simples e rápido. Um abraço! |
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#4 (permalink) |
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Membro
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Irineu os requesitos necessários para uma ação de usucapião, ela vai ser mais rápida se o Rogério tiver o recibo de compra e venda, mesmo que em papel formal.
DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL POR USUCAPIÃO Reza o o art. 618, caput, do Código Civil: "Adquirirá o domínio da coisa móvel o que a possuir como sua, sem interrupção, nem oposição, durante 3 (três) anos". Na conformidade desse dispositivo legal, são requisitos do usucapião mobiliário trienal: a) Coisa hábil para prescrever; b) Posse contínua e passífica; c) Animus domini; d) Justo título; e) Boa-fé; f) lapso de tempo. DA COISA HÁBIL PARA PRESCREVER (res habilis) Diz-se que uma coisa é habil de ser adquirida por prescrição toda aquela que está no comércio, ou sob propriedade privada, ou ainda que seja suscetível de ser apropriada, conforme estabelece o art. 69, do C.C.. DA POSSE CONTÍNUA E PACÍFICA "Posse é o poder de quem se encontra no exercício de fato e de direito de propriedade ou de algum dos seus direitos elementares". DO JUSTO TÍTULO Justo título "é aquele que, revestido de todas as formalidades substanciais extrínsecas, e transcrito no respectivo registro, é apto para transferir legalmente o domínio". Não há dúvidas de que a melhor posse é a fundada em justo título. No caso, o justo título é sem sobras dedúvidas o Certificado de Registro de Licenciamento de veículos, bem como a quitação do IPVA anualmente . DA BOA-FÉ Quando da aquisição do veículo em abril de 1993, certificou-se, através da Delegacia da Polínter, de que sobre aquele bem não pesava nenhuma restrição, isto é, o veículo objeto da aquisição era de boa procedência, razão por que o negociou, agindo assim de inteira boa-fé. Além disso, sendo possuidor do justo título - Certifcado de Propriedade deVeículo - é mais uma prova de que se tratou deuma aquisição mais do que legal, e de boa-fé. A propósito, o art. 490, parágrafo único, do Código Civil, confirma nosso entendimento: "O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite essa presunção" Irineu preenchendo todos esses requesitos, nesse caso ele vai ter que intimar o antigo proprietário mesmo não sabendo o atual endereço, via Edital certo , mesmo intimando nesses moldes a justiça designa um procurador para representar o antigo proprietário. abs Última edição por PIRATADOM : 06/10/2008 às 17:34. |
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#5 (permalink) | ||||||||||||||
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Membro Avançado
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Irineu os requesitos necessários para uma ação de usucapião, ela vai ser mais rápida se o Rogério tiver o recibo de compra e venda, mesmo que em papel formal.
DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL POR USUCAPIÃO Reza o o art. 618, caput, do Código Civil: "Adquirirá o domínio da coisa móvel o que a possuir como sua, sem interrupção, nem oposição, durante 3 (três) anos". Na conformidade desse dispositivo legal, são requisitos do usucapião mobiliário trienal: a) Coisa hábil para prescrever; b) Posse contínua e passífica; c) Animus domini; d) Justo título; e) Boa-fé; f) lapso de tempo. DA COISA HÁBIL PARA PRESCREVER (res habilis) Diz-se que uma coisa é habil de ser adquirida por prescrição toda aquela que está no comércio, ou sob propriedade privada, ou ainda que seja suscetível de ser apropriada, conforme estabelece o art. 69, do C.C.. DA POSSE CONTÍNUA E PACÍFICA "Posse é o poder de quem se encontra no exercício de fato e de direito de propriedade ou de algum dos seus direitos elementares". DO JUSTO TÍTULO Justo título "é aquele que, revestido de todas as formalidades substanciais extrínsecas, e transcrito no respectivo registro, é apto para transferir legalmente o domínio". Não há dúvidas de que a melhor posse é a fundada em justo título. No caso, o justo título é sem sobras dedúvidas o Certificado de Registro de Licenciamento de veículos, bem como a quitação do IPVA anualmente . DA BOA-FÉ Quando da aquisição do veículo em abril de 1993, certificou-se, através da Delegacia da Polínter, de que sobre aquele bem não pesava nenhuma restrição, isto é, o veículo objeto da aquisição era de boa procedência, razão por que o negociou, agindo assim de inteira boa-fé. Além disso, sendo possuidor do justo título - Certifcado de Propriedade deVeículo - é mais uma prova de que se tratou deuma aquisição mais do que legal, e de boa-fé. A propósito, o art. 490, parágrafo único, do Código Civil, confirma nosso entendimento: "O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite essa presunção" Irineu preenchendo todos esses requesitos, nesse caso ele vai ter que intimar o antigo proprietário mesmo não sabendo o atual endereço, via Edital certo , mesmo intimando nesses moldes a justiça designa um procurador para representar o antigo proprietário. abs ![]() ![]() ![]() ![]() Quanto ao justo título e boa-fé, nada disso é preciso, se comprovado o período de 5 ANOS. De cabeça assim eu não lembro, mas deve ser o artigo 1260 e alguma coisa do código novo. Abração! (e claro que vc concorda comigo num ponto: a via judicial é a "ultima ratio" pro nosso amigo. Acho, de verdade, que um bommmmmmmmmm despachante........... bem, vc sabe. ![]() ![]()
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XJ 97 MEC (BULÂNCIA); XJ 98 (BUME) e LAND 51 (LANDECO-PETROLINO), ainda em fase de restauro minucioso.
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#6 (permalink) |
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Membro
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Pirata, lembra de eu mandar pro amigo um novo Código Civil, porque vc está fazendo menção ao antigo, aquele lá, de 1.916
![]() ![]() ![]() ![]() Quanto ao justo título e boa-fé, nada disso é preciso, se comprovado o período de 5 ANOS. De cabeça assim eu não lembro, mas deve ser o artigo 1260 e alguma coisa do código novo. Abração! (e claro que vc concorda comigo num ponto: a via judicial é a "ultima ratio" pro nosso amigo. Acho, de verdade, que um bommmmmmmmmm despachante........... bem, vc sabe. ![]() ![]() ![]() Só na boa fé né Irineu, o justo titulo mudou, mas não mudou muito ![]() ,.... o resto ficou![]() Claro, pela numeração do chassi( é só tirar um decalque) ele consegue a segunda via do doc e a segunda via do recibo, a transferência fica mais facil, o despachante tem que ser esperto, pedir tudo no seu devido tempo....enfim acidentes acontecem, principalmente de magnitude natural. ![]() abs Última edição por PIRATADOM : 06/10/2008 às 17:57. |
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#8 (permalink) | ||||||||||||||
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Membro Avançado
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(mas antes de pensar na via judicial, fale, antes disso, com um bom despachante. Porque eu acho que a coisa morre por ai. ) Abração! |
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XJ 97 MEC (BULÂNCIA); XJ 98 (BUME) e LAND 51 (LANDECO-PETROLINO), ainda em fase de restauro minucioso.
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| antigas, land, rover |
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