Citação: Postado Originalmente por JulioSerpa
Amigão,
pelo q eu conheço de DETRAN ,sem a NF só se for na mão de um despachante muuuui amigo!! Aí né......complisqua!!!!!!  
Abração!!! 
A regra atual para o registro de motores é um pouco obscura. Na Resolução 282 do Denatran, entre outras coisas, tem a referência:
III – comprovação da procedência do motor ou bloco, novo ou usado, através de nota fiscal original de venda ou mediante declaração do proprietário constante no registro responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do motor, conforme modelo constante do Anexo desta Resolução, caso não seja confirmada a originalidade referida no inciso I e a numeração não estiver vinculada a
outro veículo;
Acho que há possibilidade de registro de um motor destes, baseado nesta Resolução. Dá uma lida atenta e veja se não enquadra alguma coisa por ali.
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